Pular para o conteúdo principal
FP·EDITORIAL · VOL. III · EDIÇÃO 14 · UNITED STATES · MAIO 2026 último varrimento 2026-05-14 · 8 programas avaliados · 0 extintos

IRS · United States · United States

metodologia v3.2 · auditada em abr 2026

iso 27001 · CompaniesHouse #OC4451x

Vol. III · §5 · United States

IRS

Internal Revenue Service

Jurisdição
United States
Aplica-se a (nichos)
crypto-tax-software · robo-advisor · stock-etf-broker · crypto-exchange · crypto-wallet · prop-trading
Fonte
www.irs.gov (abre em nova aba)

O IRS é a autoridade tributária federal que qualquer programa de afiliados de fintech voltado ao mercado americano precisa evidenciar — é ele quem define os formulários, os limites de declaração e a postura de fiscalização que determinam como os produtos recomendados por afiliados se integram aos fluxos de declaração de imposto dos contribuintes norte-americanos. Para softwares de tributação de criptoativos especificamente, o IRS publicou o Formulário 1099-DA (receita de ativos digitais proveniente de transações com corretoras) para declarações referentes ao Ano Fiscal 2025, com vencimento em 15 de abril de 2026 — o primeiro formulário do IRS desenvolvido especificamente para ativos digitais e a principal mudança regulatória que molda toda a categoria de afiliados de crypto-tax em 2026. Corretoras centralizadas (Coinbase, Kraken, Gemini, Crypto.com, entre outras) foram obrigadas a emitir 1099-DAs pela primeira vez; o ponto crítico é que a base de custo só é exigida para ATIVOS COBERTOS adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2026, o que significa que a maioria dos 1099-DAs referentes ao Ano Fiscal 2025 chegou com os RENDIMENTOS informados, mas a BASE DE CUSTO ausente — impondo reconciliação manual e projetando uma onda de avisos de divergência CP2000 no terceiro e quarto trimestres de 2026, quando os ganhos declarados pelos contribuintes divergirem dos rendimentos calculados pelo IRS.

Para os próprios criadores de conteúdo afiliados, a exposição ao IRS ocorre via declaração no Formulário 1099-NEC para receitas de afiliados acima do limite anual de US$ 600 (emitido pelo programa ou rede de afiliados), Formulário 8949 + Schedule D para eventos de imposto sobre ganhos de capital em criptoativos, e Schedule 1 para outras receitas (recompensas de staking, airdrops, rendimentos de juros nos termos da Rev. Rul. 2023-14). Afiliados que operam sob estrutura de LLC americana ou como pessoa física autônoma (sole proprietorship) também apresentam o Schedule C; afiliados com estrutura corporativa apresentam o Formulário 1120 ou 1120-S. As regras de divulgação de afiliados da FTC (16 CFR § 255) operam de forma adjacente, mas independente, às obrigações do IRS — ambas se aplicam simultaneamente. Para os nichos de prop-trading, robo-advisor, corretoras de ações/ETFs e exchanges/carteiras de criptoativos, o IRS desempenha papel equivalente no lado do cliente (1099-B para transações com corretoras, 1099-MISC para rendimentos de traders, 1099-K para fluxos de processadores de pagamento) — o conteúdo de afiliados deve destacar os números dos formulários relevantes ao recomendar produtos que os geram.

Anexo · citado por

Programas em nosso corpus que citam IRS

Assinaturas editoriais e metadados da edição

Editado por

Maren Holst

Senior Editor

Assinado · M.HOLST

Verificado por

Asha Devi

Standards Desk (Fact-Checker)

Assinado · A.DEVI

Dados da edição

vol iii · núm 14

publicado 2026-03-12

último varrimento 2026-05-14

metodologia v3.2 · auditada em abril de 2026

Companies House #OC4451x