Vol. III · §5 · United States
IRS
Internal Revenue Service
- Jurisdição
- United States
- Aplica-se a (nichos)
- crypto-tax-software · robo-advisor · stock-etf-broker · crypto-exchange · crypto-wallet · prop-trading
O IRS é a autoridade tributária federal que qualquer programa de afiliados de fintech voltado ao mercado americano precisa evidenciar — é ele quem define os formulários, os limites de declaração e a postura de fiscalização que determinam como os produtos recomendados por afiliados se integram aos fluxos de declaração de imposto dos contribuintes norte-americanos. Para softwares de tributação de criptoativos especificamente, o IRS publicou o Formulário 1099-DA (receita de ativos digitais proveniente de transações com corretoras) para declarações referentes ao Ano Fiscal 2025, com vencimento em 15 de abril de 2026 — o primeiro formulário do IRS desenvolvido especificamente para ativos digitais e a principal mudança regulatória que molda toda a categoria de afiliados de crypto-tax em 2026. Corretoras centralizadas (Coinbase, Kraken, Gemini, Crypto.com, entre outras) foram obrigadas a emitir 1099-DAs pela primeira vez; o ponto crítico é que a base de custo só é exigida para ATIVOS COBERTOS adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2026, o que significa que a maioria dos 1099-DAs referentes ao Ano Fiscal 2025 chegou com os RENDIMENTOS informados, mas a BASE DE CUSTO ausente — impondo reconciliação manual e projetando uma onda de avisos de divergência CP2000 no terceiro e quarto trimestres de 2026, quando os ganhos declarados pelos contribuintes divergirem dos rendimentos calculados pelo IRS.
Para os próprios criadores de conteúdo afiliados, a exposição ao IRS ocorre via declaração no Formulário 1099-NEC para receitas de afiliados acima do limite anual de US$ 600 (emitido pelo programa ou rede de afiliados), Formulário 8949 + Schedule D para eventos de imposto sobre ganhos de capital em criptoativos, e Schedule 1 para outras receitas (recompensas de staking, airdrops, rendimentos de juros nos termos da Rev. Rul. 2023-14). Afiliados que operam sob estrutura de LLC americana ou como pessoa física autônoma (sole proprietorship) também apresentam o Schedule C; afiliados com estrutura corporativa apresentam o Formulário 1120 ou 1120-S. As regras de divulgação de afiliados da FTC (16 CFR § 255) operam de forma adjacente, mas independente, às obrigações do IRS — ambas se aplicam simultaneamente. Para os nichos de prop-trading, robo-advisor, corretoras de ações/ETFs e exchanges/carteiras de criptoativos, o IRS desempenha papel equivalente no lado do cliente (1099-B para transações com corretoras, 1099-MISC para rendimentos de traders, 1099-K para fluxos de processadores de pagamento) — o conteúdo de afiliados deve destacar os números dos formulários relevantes ao recomendar produtos que os geram.
Anexo · citado por