Vol. III · §5 · United States
SEC
Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC)
- Jurisdição
- United States
- Aplica-se a (nichos)
- stock-etf-broker · robo-advisor · crypto-exchange · crypto-tax-software · business-banking · prop-trading
A U.S. Securities and Exchange Commission é o regulador federal de valores mobiliários dos Estados Unidos e um dos dois principais reguladores (ao lado da CFTC) cujo perímetro de atuação afeta diretamente a forma como a FintechPays avalia programas de afiliados norte-americanos. A supervisão da SEC tem relevância concreta em três dimensões que evidenciamos nas análises de programas norte-americanos: o registro como consultor de investimentos (regime de habilitação aplicável a robo-advisors), o registro como broker-dealer (para programas de corretagem de ações, ETFs e criptoativos) e a Marketing Rule (Regra 206(4)-1, em vigor desde novembro de 2022), que define a linguagem de divulgação obrigatória para consultores de investimentos registrados que pagam ou recebem remuneração por endossos — incluindo comissões de afiliados.
No que diz respeito especificamente ao lado dos afiliados, a Marketing Rule da SEC é uma norma imperativa, não uma recomendação. Um consultor de investimentos registrado cujo programa de afiliados remunere um criador de conteúdo deve divulgar o arranjo de remuneração, e o material promocional do criador deve conter a linguagem de divulgação prescrita. A FintechPays publica modelos de divulgação por nicho que atendem à regra; revisores que cobrem programas registrados na SEC devem utilizá-los na íntegra, sem adaptações próprias. Para programas que não são registrados na SEC, mas operam em áreas limítrofes ao mercado de valores mobiliários — como exchanges de criptoativos cujo enquadramento regulatório permanece em aberto —, registramos a ambiguidade regulatória na faixa de confiança e avaliamos em conformidade.
Verificamos o registro na SEC por meio do banco de dados IAPD (para consultores de investimentos) e do BrokerCheck (para broker-dealers) antes de publicar o selo SEC no cartão de um programa. A alegação de ser “regulado pela SEC” sem um número IARD/CRD não equivale a um registro que possamos verificar; solicitamos essa informação antes de qualquer classificação.