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FP·EDITORIAL · VOL. III · EDIÇÃO 14 · UNITED STATES · MAIO 2026 último varrimento 2026-05-14 · 0 programas avaliados · 0 extintos

SEC · United States · United States

metodologia v3.2 · auditada em abr 2026

iso 27001 · CompaniesHouse #OC4451x

Vol. III · §5 · United States

SEC

Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC)

Jurisdição
United States
Aplica-se a (nichos)
stock-etf-broker · robo-advisor · crypto-exchange · crypto-tax-software · business-banking · prop-trading
Fonte
www.sec.gov (abre em nova aba)

A U.S. Securities and Exchange Commission é o regulador federal de valores mobiliários dos Estados Unidos e um dos dois principais reguladores (ao lado da CFTC) cujo perímetro de atuação afeta diretamente a forma como a FintechPays avalia programas de afiliados norte-americanos. A supervisão da SEC tem relevância concreta em três dimensões que evidenciamos nas análises de programas norte-americanos: o registro como consultor de investimentos (regime de habilitação aplicável a robo-advisors), o registro como broker-dealer (para programas de corretagem de ações, ETFs e criptoativos) e a Marketing Rule (Regra 206(4)-1, em vigor desde novembro de 2022), que define a linguagem de divulgação obrigatória para consultores de investimentos registrados que pagam ou recebem remuneração por endossos — incluindo comissões de afiliados.

No que diz respeito especificamente ao lado dos afiliados, a Marketing Rule da SEC é uma norma imperativa, não uma recomendação. Um consultor de investimentos registrado cujo programa de afiliados remunere um criador de conteúdo deve divulgar o arranjo de remuneração, e o material promocional do criador deve conter a linguagem de divulgação prescrita. A FintechPays publica modelos de divulgação por nicho que atendem à regra; revisores que cobrem programas registrados na SEC devem utilizá-los na íntegra, sem adaptações próprias. Para programas que não são registrados na SEC, mas operam em áreas limítrofes ao mercado de valores mobiliários — como exchanges de criptoativos cujo enquadramento regulatório permanece em aberto —, registramos a ambiguidade regulatória na faixa de confiança e avaliamos em conformidade.

Verificamos o registro na SEC por meio do banco de dados IAPD (para consultores de investimentos) e do BrokerCheck (para broker-dealers) antes de publicar o selo SEC no cartão de um programa. A alegação de ser “regulado pela SEC” sem um número IARD/CRD não equivale a um registro que possamos verificar; solicitamos essa informação antes de qualquer classificação.

Assinaturas editoriais e metadados da edição

Editado por

Maren Holst

Senior Editor

Assinado · M.HOLST

Verificado por

Asha Devi

Standards Desk (Fact-Checker)

Assinado · A.DEVI

Dados da edição

vol iii · núm 14

publicado 2026-03-12

último varrimento 2026-05-14

metodologia v3.2 · auditada em abril de 2026

Companies House #OC4451x